O ministro da Administração, Aluízio Alves, considera difícil a concessão do 13o. salário aos servidores públicos e estatutários ainda este ano, pois a medida representaria "um custo financeiro que, nesse momento, não sabe se a União está em condições de assumir". Segundo Aluízio Alves, para se estender o benefício a todos os funcionários, seria necessário fundir os dois regimes jurídicos. Ele apontou 39 diferenças legais entre os servidores públicos estatutários, que são regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Civil da União, e os celetistas contratados pelo regime estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Estes têm direito à sindicalização, ao FGTS e ao 13o. salário. As vantagens dos celetistas, que representam um contigente de 55% do total dos quase 500 mil servidores do país, terminam aí. Os benefícios para os estatutários são mais numerosos e representativos. Esses têm direito à estabilidade no emprego, só podendo ser demitidos através de falta grave e após demorado inquérito administrativo. Outro benefício, de caráter financeiro, vem por intermédio dos chamados quinquênios (a cada cinco anos os seus vencimentos são ampliados em 5% do salário mensal do servidor. E mais: podem ter 8 dias de licença em função de casamento ou falecimento de familiar; licença por tempo indeterminado na hipótese de tratamento médico de parente próximo e de dois anos (sem vencimentos) para cuidar de assuntos particulares; licença- prêmio, que lhe concede, a cada 10 anos de serviço, dois meses de férias remuneradas, e na hipótese de o funcionário não desfrutar desse benefício (é optativo), o período é computado, em dobro, no tempo de trabalho, para a concessão de aposentadoria; além disso, dependendo do cargo que ocupam, têm direito à utilização de apartamentos funcionais (JB).