A recomposição das margens de lucro e atualização dos custos fixos de fabricação dos produtos controlados pelo Conselho Interministerial de Preços (CIP) passarão a ser calculadas, a partir de agora, com base em 80% da variação da ORTN, e não mais em 100%, como vinha sendo feito até 15 de março último. Além disso, o período para o CIP conceder a recomposição das margens de lucro subiu de 120 para 180 dias (O ESP).