O Tribunal Federal de Recursos (TFR) concedeu liminar ao ex-superintendente da SUNAMAM, Manoel Abud, desobrigando-o de se apresentar à Polícia Federal para identificação criminal, com havia pedido o procurador da República, Juarez Tavares. Abud foi acusado pela Procuradoria, em processo que ocorre na 13a. Vara Federal no Rio Janeiro, de ter aceito documento falso-- comprovante de quitação de INPS-- da Navegação Unidas, em processo de empréstimo que tramitou na Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM) (O Globo).