O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODERÁ DETERMIN

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro poderá determinar a suspensão do contrato firmado entre o Banco de Desenvolvimento do Estado (BD-Rio), o BANERJ e a equipe do arquiteto Jaime Lerner para o planejamento urbanístico do futuro do Rio de Janeiro. O contrato, assinado em outubro de 1983, contraria o artigo 2o. da Lei Federal no.6423, de 17 de junho de 1977, que proíbe o reajuste, com base em ORTNs, dos contratos referentes à prestação de serviços. A remuneração mensal dos técnicos de Jaime Lerner, corrigida em ORTNs de acordo com o estabelecido no contrato, passou de Cr$10,9 milhões, à época da assinatura, para Cr$65 milhões atualmente. Uma diligência será feita agora por especialistas do Tribunal de Contas que, se comprovadas as irregularidades, vão indicar à Assembleía Legislativa os responsáveis pelos prejuízos do Estado, que poderão, inclusive, ser obrigados a repor o valor das perdas (JB).