Segundo o jornal Gazeta Mercantil, os advogados contratados pela Internor, a subsidiária da INTERBRÁS para a América do Norte, para defender as exportações de álcool brasileiro da queixa "anti-dumping" apresentada nos EUA, afirmaram, ontem, durante a primeira audiência do processo, na International Trade Comission (ITC), em Washington, que a empresa Archer Daniel Midland (ADM), a principal patrocinadora da ação, decidiu desencadear o processo somente depois que a PETROBRÁS recusou sua tentativa de tornar-se distribuidora exclusiva de etanol brasileiro nos EUA. Conforme um dos advogados, um corretor procurou a PETROBRÁS em nome da ADM e propôs à empresa brasileira, cuja subsidiária Internor controla a comercialização do etanol brasileiro nos EUA, um contrato pelo qual a ADM se tornaria compradora exclusiva do produto brasileiro, com quantias que chegariam a 200 milhões de galões neste ano e 300 milhões de galões em 1986. "Diante da recusa da PETROBRÁS, a ADM partiu para o processo como último recurso para proteger a indústria de etanol norte-americana (GM).