A denúncia contra o economista Milton Mello Milreu, o médico Oscar Pirajá Martins Filho e os detetives Aparecido Feliciano da Silva e Valdecir Moraes de Jesus, acusados de terem "grampeado", em 1983, o telefone do ex-superintendente regional do INAMPS, Thomaz Camanho Neto, foi rejeitada pelo juiz Angelo Mário Costa e Trigueiros, da 1a. Vara Criminal. Em seu despacho, o juiz considerou extinta a punibilidade dos indiciados pela ausência de representação, num prazo legal de seis meses por parte da vítima (JB).