De acordo com o anteprojeto a ser encaminhado pelo ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto, no próximo mês, ao Congresso Nacional, a participação dos empregados nos lucros das empresas apurados em balancete é uma das sugestões que o governo tem para negociar o Pacto Social. O anteprojeto prevê três formas de fixação do percentual: por liberalidade da empresa, por disposição contratual ou estatutária ou por acordo coletivo de trabalho. Os valores pagos pelas empresas a seus empregados, a título de participação nos lucros, de acordo com o governo, não terão natureza salarial, nem se incorporarão à remuneração do empregado. Sobre as participações, não deverão incidir contribuições para a Previdência Social, para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros encargos sociais, nem imposto de renda. A participação do empregado poderá se realizar ainda sob a forma de distribuição de ações (O ESP).