DE ACORDO COM O JORNAL O GLOBO, AS DIFICULDADES FINANCEIRAS DA SU

De acordo com o jornal O Globo, as dificuldades financeiras da SUNAMAM começaram em fevereiro de 1982, quando o Decreto-Lei 1028 proibiu o Tesouro Nacional de pagar a dívida externa em atraso das empresas estatais e autarquias. Conforme o jornal, a afirmação consta do relatório de 1982 da SUNAMAM, de circulação restrita, no qual se afirma que a dívida dos estaleiros é de responsabilidade da SUNAMAM. Segundo as informações, o relatório foi feito na gestão de Élcio Costa Couto à frente da SUNAMAM, tendo como diretor financeiro Tarcísio Barbosa Arantes, funcionário cedido pelo BNDES. Depois, Élcio seria substituído por Jonas Corrêa da Costa Sobrinho e, na diretoria financeira, ficaria José Ribamar dos Santos. "Depois de se referir à "dramática deficiência de caixa", o documento cita que "a fórmula encontrada foi prevista no Decreto-Lei 1801, referente à cessão de direitos creditórios. Obteve-se então autorização ministerial para uma operação de US$90 milhões, relativos a receitas do exercício de 1984". De acordo com o relatório, prossegue o jornal, "até 1980 a SUNAMAM supria deficiências de caixa com o aceite de duplicatas emitidas pelos estaleiros. A partir de 1981, a SUNAMAM foi autorizada pelo governo a substituir as duplicatas por títulos de sua emissão. Ao final de 1982, o endividamento da SUNAMAM perante o sistema bancário atingiu Cr$126 bilhões" (O Globo).