Confirmando setença proferida no último dia 25 de fevereiro, a 5a. Turma do Tribunal Federal de Recursos (TFR) concedeu, por unanimidade, ganho de causa a 25 mutuários de São Paulo e um do Rio de Janeiro, que haviam movido ação contra o Banco Nacional da Habitação (BNH). Foi determinado, dessa forma, que seja adotada, também nestes casos, a equivalência salarial, a partir de junho de 83, no reajuste das prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cabendo ao BNH restituir aos mutuários o que pagaram a mais (FSP).