Desde 1974, a USIMINAS cobra adicional de 30% sobre as partidas inferiores a 100 toneladas. A partir de 1977, a siderúrgica mineira passou a cobrar o mesmo adicional para encomendas de menos de 50 toneladas (fora dos padrões da empresa) e de 20 toneladas (nas encomendas com dimensões padronizadas da USIMINAS). Esta informação-- que contesta as declarações do presidente da USIMINAS, Adhemar de Carvalho Barbosa-- foi dada pelos diretores do estaleiro Mauá. Eles mostraram, segundo o jornal O Globo, o ofício no.1/74, da USIMINAS, assinado pelos superintendentes de vendas Rubens Oliveira e de operação, José Cota, criando o adicional, em 1974 (O Globo).