O juiz da 12a. Vara Cível do Rio de Janeiro, Jorge Miguez, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Estaleiro Mauá contestando a competência da Comissão de Inquérito do Ministério dos Transportes para examinar contas e contratos firmados no ano passado. Um dos advogados do estaleiro, Arnoldo Wald, explicou que o juiz entendeu que a comissão era incompetente para alterar critérios contratuais, que constituem um direito adquirido do contratante, bem como para apurar contas relativas a contratos já aprovados há mais de três anos (O Globo).