Em nota oficial, a Comissão Diretora do Senado Federal afirma que os atos administrativos dos quais resultou a transformação do regime de trabalho dos servidores da gráfica-- de celetista para estatutário--, "são legais, jurídicos e regulares, rotineiros na administração pública, assim como aplicados pelos Poderes Executivo e judiciário". Segundo a nota, ao presidente do Senado coube apenas dar cumprimento às disposições constantes de resolução aprovada em plenário do regimento interno e de ato da Comissão Diretora (FSP) (O Globo) (O ESP).