PF PRENDERÁ QUEM ESTIVER ENVOLVIDO NA ORGANIZAÇÃO DA GREVE

A partir da zero hora de amanhã qualquer cidadão envolvido com a organização da greve geral convocada pelas centrais sindicais do país ou participar de "piquete" poderá ser preso e indiciado por falta de cumprimento do "Artigo 29, Inciso I", da Lei de Greve, que não permite as paralisações de cunho político (JB).