O presidente Figueiredo assinou decreto fixando o efetivo do Exército para 1985. Estabelece a criação de mais três vagas de oficiais-generais (uma para general-de-Exército, uma para general-de-divisão e uma para general- de-brigada) e extingue a vaga existente de general-de-brigada veterinário. O decreto foi baixado com base na Lei 7150, aprovada pelo Congresso Nacional em 1o. de dezembro de 1983, que permite o aumento gradativo do efetivo do Exército (de 182 mil homens para 296 mil), devendo este acréscimo se dar ao longo de 10 anos e de acordo com as possibilidades orçamentárias da União (JB).