O juiz Cyro Maurício Crema, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR), julgou improcedente a ação popular movida contra o ex-secretário das Finanças do Paraná, Erasmo Garanhão, acusado de lesar os cofres públicos em US$98 mil para "suposta intermediação de contratos de empréstimos externos". A acusação, feita em maio de 1983 pelo então secretário do Planejamento, Belmiro Valverde, era de que Garanhão teria concordado com o pagamento de comissão de 3% à corretora paulista Laman, pela intermediação em empréstimo externo de US$9,8 milhões, em dezembro de 83, quando o normal seria de 2% (O ESP).