O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NERI DA SILVEIRA, INDEFER

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Neri da Silveira, indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado por concursados excedentes para assessor parlamentar, que pretendiam sustar a posse de 69 assessores técnicos dos senadores, que estão sendo efetivados, sem concurso, como técnicos em legislação e orçamento. Os requerentes queriam com esta liminar garantir sua contratação imediata pelo senado, mas o ministro disse no despacho que a matéria não pode ser examinada no âmbito do mandado de segurança, pela forma como foi impetrado (O Globo).