O porta-voz do Palácio do Planalto, Carlos Átila, afirmou que o consumo, por órgãos do governo, de uísque apreendido como contrabando "é uma coisa que se tem de encarar com toda a normalidade e realismo, ou então se decreta a lei seca e se serve água nas recepções, ou não se faz recepção". A resposta de Átila foi devida à reportagem publicada na revista Isto é, a qual revela que órgãos do governo federal sediados em Brasília requisitaram, em 1982, para seu consumo, 11404 garrafas de uísque estrangeiro, mercadoria apreendida pela Secretaria da Receita Federal porque havia entrado ilegalmente no país. O uísque deveria, de acordo com a lei, ter sido leiloado. Entretanto, após consulta ao "Resumo Geral das Mercadorias (Bebidas Alcoólicas)" distribuídas, em 1982, pela Seção de Controle de Mercadorias Apreendidas da Superintendência Regional da Receita Federal-- 1a. Região Fiscal-- constatou-se que a Presidência da República, os ministérios, inclusive o SNI e a própria Secretaria da Receita Federal foram aquinhoados, mediante requisição, com grandes quantidades de garrafas de uísque. De acordo com o Jornal do Brasil, a reportagem da revista Isto é baseia-se apenas na legislação de 1955 sobre alienação de contrabando apreendido pela Receita Federal. Mas, no governo Geisel foi outorgada outra ("Decreto-Lei 1455, de 7 de abril de 1976), que dá ao ministro da Fazenda e ao secretário da Receita Federal poderes para administrar a alienação dos bens confiscados. "O que aconteceu na prática foi que essa legislação correspondeu ao aumento das apreensões de contrabando, depois da publicação da lista de importações consideradas supérfluas. E órgãos do governo passaram a reivindicar esse material para consumo interno. Inicialmente, usavam-se unicamente caixas violadas ou sem certificado de origem, que não podiam ir a leilão. Em seguida, chegou-se a prática de utilizar de todas as formas" (JB).