O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES JÁ CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE FO

O Ministério dos Transportes já concluiu pela existência de fortes irregularidades nas contas dos estaleiros com a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM). Os principais pontos dos desvios e irregularidades citados pelo ministro Cloraldino Severo foram: -- houve variação irregular na aplicação de percentuais aplicáveis às contas de participação do governo e dos estaleiros ao longo do programa de construção naval. O desvio de contas fez com que a correção monetária onerasse mais o setor público que os particulares. -- o critério da nacionalização progressiva das embarcações também permitiu que fossem abertas brechas para irregularidades. Os contratos foram encarecidos pela introdução de componentes nacionais. O cálculo de correção aplicado foi feito sobre o total do valor dos contratos, e não sobre a parcela que efetivamente incorporou um aumento de custos, ou um sobrepreço nos navios. Dessa forma, a União foi penalizada em benefício da contabilidade do
64464 estaleiro contratante. Sabe-se que esse tipo de operações resultou em um
64464 ganho irregular de cerca de US$20 milhões para um único estaleiro. -- O cálculo de compensações devidas pelo atraso no programa também foi feito de forma irregular em vários casos. Os índices aplicados variaram de modo que o contratante particular pudesse se beneficiar com dois pesos e duas medidas. "Preços de aço, por exemplo, foram corrigidos com índices aplicáveis a salários ou a outros índices setoriais, de forma que o prejudicado foi o governo". -- duplicatas foram emitidas fora do prazo, de tal modo que faturamentos foram antecipados. A não correspondência de datas entre as emissões de títulos e os eventos relacionados com eles terá contribuído para vultosos prejuízos para a União, em benefício de contratantes particulares. Os diferenciais financeiros envolvidos nesse caso foram apurados e constam do processo que a comissão de inquérito agora examina para verificar a existência eventual de crime (JB).