O presidente Figueiredo assinou decreto-lei ampliando o prazo para reajuste da prestação da casa própria após os aumentos salariais e para a incorporação ao saldo devedor dos débitos em atraso existentes até 30 de setembro do ano passado. Estas disposições entrarão em vigor hoje. De acordo com o que determina o ato presidencial, o reajuste da prestação da casa própria ocorrerá somente dois meses após a data de vigência do aumento salarial e não apenas um mês como se prevê atualmente. Quanto aos débitos em atraso, existentes em 30 de setembro, poderão ser incorporados ao saldo devedor a qualquer tempo, desde que seja requerido pelo adquirente da casa própria. Uma vez apresentado o requerimento, o agente financeiro terá 90 dias para formalizar esta incorporação (FSP).