O governo federal enviará hoje ao Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a questão dos programas de computadores ("software"), que, a partir de agora, serão chamados de "logiciários". O projeto, elaborado pela Consultoria Geral da República, prevê o cadastramento de todo software estrangeiro que ingressar no Brasil, não obrigando a empresa estrangeira revelar o seu código fonte, que resume a estrutura lógica do programa. O projeto determina ainda que a empresa estrangeira somente será obrigada a abrir o seu código fonte quando o governo-- no caso a SEI (Secretaria Especial de Informática)-- considerar a área de atuação como estratégica. No que se refere à comercialização dos "logiciários", são duas as fórmulas a serem regulamentadas: as "joint-ventures" (associações de empresas) e os consórcios. No primeiro caso, fica mantido o percentual de 70% para o capital nacional e 30% para o capital estrangeiro. Quanto ao consórcio, a lei não estabelece o capital de participação das duas ou mais empresas que vierem a se consorciar. Ele determina que, primeiro, o consórcio seja feito para o caso de ser um novo programa de computador e, segundo, dá a cada uma das empresas o direito de comercilaizar os logiciários somente em seus próprios países. O governo não altera a decisão da última reunião do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN), em agosto passado, onde se decidiu a adotar como sistema jurídico para os programas de computadores o direito autoral ("copyright"). O projeto de lei estabelece em 25 anos o prazo do direito autoral, a partir do que o "logiciário" cairá em domínio público (JB).