O desvio de arrecadação provocado pela "corrupção em torno do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no Estado do Rio de Janeiro é superior a Cr$2 bilhões por mês, ou seja, o dobro do que é desviado dos cofres estaduais, também mensalmente, pelo esquema de corrupção que envolve o DETRAN". Os cálculos são do secretário estadual da Fazenda, César Maia. Para comprovar a corrupção na arrecadação do ITBI, a Secretaria Estadual de Fazenda trabalhou, no campo, de abril de 83 a março de 84. Inicialmente, o grupo encarregado do trabalho utilizou carimbos diferenciados nas guias de recolhimento do imposto, com detalhes conhecidos apenas por alguns assessores da secretaria. "Dois ou três dias depois da introdução de cada carimbo diferente, a máfia que trabalha na área passava a utilizar carimbos iguais aos nossos", afirma César Maia. O ITBI é cobrado sobre cada ato de compra e venda de imóvel realizado no Estado. Em novembro do ano passado, a Secretaria Estadual da Fazenda registrou 19634 transações dessa natureza. E de janeiro a novembro de 84, elas chegaram a 195501, "devendo ultrapassar a casa dos 220 mil quando forem computadas as operações registradas em dezembro, mês que tradicionalmente apresenta maior movimento". "São mais de 500 pessoas por dia, procurando o Estado para pagar o ITBI", explica a advogada Vera Lúcia Ferreira de Melo Henriques, que coordenou o grupo responsável pela análise e renovação do sistema de cobrança do imposto. Segundo ela, eram dois os grandes problemas do setor: a falsificação do DARJ (Documento de Arrecadação Fiscal do Rio de Janeiro) e a ausência de critérios para avaliação dos imóveis em negociação. Para eliminar a falsificação do DARJ, o grupo encarregado de alterar o sistema de arrecadação do ITBI sugeriu a criação de um documento específico que passa a vigorar a partir de 1o. de fevereiro. Segundo César Maia, a fórmula mais comum de fraudar o ITBI começava com o DARJ falso e terminava na avaliação irreal. O contribuinte adquiria o imóvel e, na guia de recolhimento do imposto, declarava um valor sempre inferior ao que estava sendo pago na transação (JB).