O presidente João Figueiredo baixou o Decreto-Lei 2212, no dia 31 de dezembro, determinando um corte de 15% sobre as despesas orçamentárias fixadas para o exercício de 1985, exceto àquelas que tratam das obrigações do Tesouro Nacional, que somam aproxidamente Cr$55,5 trilhões. Desta forma, o corte incidirá sobre uma despesa projetada em Cr$26,8 trilhões, reduzindo este montante em Cr$4 trilhões. "O orçamento projetado da União para 1985, de Cr$82,316 trilhões foi reduzido, assim, para Cr$78,316 trilhões, ainda que as estimativas de captação de receita já tenham sido corrigidas de Cr$82 trilhões para Cr$119 trilhões. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, os motivos que levaram o presidente a tomar a iniciativa de cortar os gastos dos órgãos da administração direta (ministérios públicos, tribunais, etc.) foram: o aumento de despesa decorrente do reajuste de 75% para os salários do servidor público civil e de 123,7% para os militares, que deveriam ser menores, pelas contas da SEPLAN; e a necessidade de assegurar um excedente de recursos do Tesouro (gerado pela arrecadação de impostos federais) que pudesse ser transferido, eventualmente, para o orçamento monetário, que cobre as despesas de fomento. Com o corte determinado, as entidades e órgãos públicos, incluídos no orçamento da União, deverão ser encaminhados à SEPLAN, no prazo de 15 dias, informações sobre a projeção com despesa de pessoal e encargos sociais, mês a mês, para o exercício de 1985 (FSP).