O PRESIDENTE FIGUEIREDO ASSINOU, ONTEM, UM DECRETO-LEI E TRÊS DE

O presidente Figueiredo assinou, ontem, um decreto-lei e três decretos, regulamentando a Lei de Informática que entra hoje em vigor. O decreto-lei equipara à condição de empresa genuinamente nacional beneficiária, portanto, dos incentivos previstos na Lei, as empresas de capital aberto. Dois decretos dispõem sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN) e da Secretaria Especial de Informática (SEI). O terceiro aprova o estatuto da Fundação Centro Tecnológico de Informática (CTI). Farão parte do CONIN os ministros da Marinha, Exército, Aeronáutica, Relações Exteriores, Educação e Cultura, Fazenda, Trabalho, Saúde, da Indústria e do Comércio, Minas e Energia, Planejamento, Interior, Comunicações, além do secretário geral do Conselho de Segurança Nacional, e outra autoridade qualquer não incluída desde que previamente designada pelo presidente da República, quando o assunto em pauta tornar isso necessário. Estarão também representados no CONIN, que deverá reunir-se pelo menos uma vez ainda neste governo, a Associação Brasileira da Indústria de Computadores e Periféricos (ABICOMP); a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Informática (ASSESPRO); a Sociedade Brasileira dos Usuários de Computadores e Equipamentos Subsidiários (SUCESU); a Associação dos Profissionais de Processamento de Dados (APPD); as confederações nacionais da Indústria, Comércio e das Empresas de Créditos; as confederações nacionais de Trabalhadores do Comércio, Indústria e das Empresas de Crédito; da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e da Sociedade Brasileira de Computação. Os membros do CONIN serão nomeados pelo presidente da República, que deverá também indicar para compô-lo um cidadão brasileiro de notório saber, preferentemente indicado, em conjunto, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, em lista trílice (FSP).