O ministro da Fazenda, Ernane Galvêas, informou que a correção do imposto retido na fonte durante o ano base de 1984, será feito por trimestre e o cálculo, pelo empregador. No momento de fazer sua declaração, para saber o valor corrigido do imposto retido na fonte, o contribuinte vai reajustar o montante pago no primeiro trimestre em 189%; no segundo, em 117%; no terceiro, em 65% e no quarto trimestre de 1984, em 21%. Depois destes cálculos, soma-se os resultados apurados para saber o valor corrigido do IR pago. Desta forma, segundo a tabela divulgada pela Receita, no primeiro mês, o custo será de 8%; no segundo, de 12,16%; no terceiro, 16,4%; no quarto, 20,76%; no quinto, 25,25%; no sexto, 29,78%; no sétimo, 34,47% e no oitavo mês, 39,2%. As parcelas deverão começar a ser pagas a partir de abril do próximo ano. As pessoas jurídicas poderão pagar durante todo o ano o valor do IR devido acrescido de correção monetária plena (FSP).