A partir de 1985, as microempresas de São Paulo (capital) que tiverem apresentado receita bruta anual de até 5 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), em valores de fevereiro do ano anterior, estarão isentas do recolhimento do Imposto sobre Serviços, conforme lei sancionada pelo prefeito Mário Covas. Segundo a prefeitura, a medida representará uma perda de 7% na arrecadação total do imposto e beneficiará 75 mil das 125 mil microempresas cadastradas no ISS, as quais registraram, este ano, um faturamento bruto de Cr$41,5 milhões, correspondentes a 5 mil ORTNS de fevereiro último. De acordo com a nova lei, na apuração, serão computadas todas as receitas de todos os estabelecimentos da empresa, prestadores ou não de serviços, situados ou não no município (O ESP).