SEGUNDO DECRETO ASSINADO PELO GOVERNADOR FRANCO MONTORO (SP), O I

Segundo decreto assinado pelo governador Franco Montoro (SP), o isocianato de metila não poderá mais ser transportado, armazenado ou processado no Estado de São Paulo. O decreto autoriza apenas as indústrias a processarem o produto até o término de seus atuais estoques. Tanto a Union Carbide como a Elanco, empresas que usam esta matéria-prima, recusaram-se a dar declarações (JB).