SEGUNDO DECISÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN), AS PESSOA

Segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), as pessoas físicas estão autorizadas a fazer arrendamento mercantil ("leasing"). Pela nova regulamentação, fica autorizado o subarrendamento de bens do exterior, sem similar nacional, desde que autorizado pelo Banco Central. As pessoas físicas-- com atividades na área agropecuária e industrial-- e profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas) também estão autorizados a fazer "leasing" de equipamentos. O Banco do Brasil, ao contrário de outras instituições financeiras (bancos comerciais, de investimentos, Caixa Econômica Federal e até sociedades de crédito imobiliário) somente poderá operar em "leasing" com autorização do ministro da fazenda. Para o BB haverá exceção ao pedido de autorização naqueles casos em que o "leasing" se enquadre nos programas de saneamento econômico-financeiro (JB).