O novo Programa do Imposto de Renda (PIR) para 1985, ano-base 84, foi aprovado. Os assalariados com renda líquida anual inferior a Cr$2,818 milhões, estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda. O valor limite para isenção atual de Cr$1,084 milhão foi corrigido em 160%. O contribuinte, de acordo com o PIR, poderá abater de sua renda líquida, para efeitos de cálculo do IR a pagar ou a restituir, Cr$2,25 milhões com despesas de aluguel ou juros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); Cr$738 mil para cada dependente; Cr$1,032 milhão com despesas de instrução e Cr$780 mil por gastos não comprovados com aquisição de livros técnicos. Esses valores, com exceção dos livros técnicos que foram corrigidos em 160%, foram reajustados em 200%, sobre os abatimentos concedidos em 1984. As pessoas físicas que tiverem rendimento, tributável ou não, superior a Cr$3,9 milhões, durante 1984, serão obrigadas a apresentar declaração do IR à Receita Federal. Terão que declarar também as pessoas físicas que tiverem, no dia 31 de dezembro de 1984, bens cujo valor ultrapasse Cr$60 milhões; tiverem imóveis rurais cuja exploração tenha gerado, em 1984, receita bruta total superior a Cr$25 milhões; e tiverem imóveis rurais cuja área exceda mil hectares. Os aposentados que obtiverem renda líquida inferior a Cr$7,81 milhões em 1984, estarão isentos de pagamento do IR. Os rendimentos assalariados inferiores a Cr$15,766 milhões poderão gozar do desconto padrão de 25%, até o limite de Cr$3,942 milhões (FSP).