O ministro do Trabalho, Murilo Macedo, baixou portaria revogando os modelos-padrão de estatuto para as entidades sindicais que eram obrigatórios desde julho de 1958. De acordo com o que dispõe a nova portaria, os estatutos sociais das entidades sindicais serão elaborados segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) (GM).