O PRESIDENTE FIGUEIREDO, SEM QUALQUER VETO, SANCIONOU A LEI COMPL

O presidente Figueiredo, sem qualquer veto, sancionou a lei complementar ao Estatuto da Microempresa, que isenta as empresas de pequeno porte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Além das isenções do ICM e ISS, as microempresas (aquelas que obtiverem receita bruta anual igual ou inferior a 10 mil ORTNs no âmbito estadual e 5 mil ORTNs no âmbito municipal) poderão (a critério dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios) ser anistiadas de seus débitos de natureza tributária para com a Fazenda estadual ou municipal, vencidos até a data da vigência da lei complementar (JB).