O presidente Figueiredo sancionou a Lei 7274, que institui a correção monetária para as dívidas de concordata. A nova lei estabelece também que os depósitos, antigamente feitos em juízo, serão agora efetivados em instituições financeiras-- sob a guarda do Poder Judiciário-- até que o juiz defira a questão. A concordata poderá continuar sendo feita à vista ou a prazo (JB).