O PRESIDENTE JOÃO FIGUEIREDO SANCIONOU A LEI NO. 7262, SEGUNDO A

O presidente João Figueiredo sancionou a Lei no. 7262, segundo a qual a requisição e a compra de passagens aéreas, bem assim o pagamento de fretes aéreos, domésticos e internacionais, pelos órgãos e entidades da administração federal, suas subsidiárias e associações e ainda as fundações sob supervisão ministerial, só poderão ser efetuadas diretamente às empresas brasileiras transportadoras ou por intermédio de agências de turismo registradas na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) (GM).