O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cordeiro Guerra, determinou que fosse suspensa a publicação do despacho do seu colega Sidnei Sanchez, concedendo liminar em mandado de segurança que obrigava o presidente da Câmara dos Deputados, Flávio Marcílio (PDS-CE), a dar andamento à denúncia contra o ministro da Justiça, Ibraim Abi-Ackel, por crime de responsabilidade no episódio do cerco policial à Assembléia Legislativa do Maranhão, quando da escolha dos delegados estaduais ao Colégio Eleitoral (JB).