SEGUNDO PORTARIA BAIXADA PELO CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS

Segundo portaria baixada pelo Conselho Interministerial de Preços (CIP), as empresas privadas e estatais que concederem aumentos salariais na base de 100% do INPC, para quem ganha acima de três salários-mínimos, não poderão repassar aos preços de seus produtos os custos daí decorrentes. A portaria do CIP estabelece inclusive que mesmo aqueles reajustes previstos na Lei 7238 (100% do INPC até três mínimos e acima desse limite, 80% do INPC, através do sistema cumulativo), somente terão seus custos repassados nos preços de seus produtos e serviços "após análise e expressa autorização do CIP" (FSP).