O presidente Figueiredo assinou decreto determinando que os benefícios pagos pela Previdência Social sejam reajustados com base no novo salário- mínimo, devendo retroagir a primeiro de novembro. O decreto estabelece ainda, que os aposentados que recebem de um a três salários-mínimos serão reajustados em 100% do INPC e os que recebem acima de três mínimos em 80% do INPC, além de um adicional de 5% (O Globo).