O PRESIDENTE FIGUEIREDO ASSINOU, SOMENTE ONTEM, O DECRETO-LEI QUE

O presidente Figueiredo assinou, somente ontem, o decreto-lei que permite à Previdência Social reajustar os benefícios dos inativos, com base em 85% do INPC para a parcela dos proventos que exceder a 3 salários-mínimos e a utilizar o novo valor do salário-mínimo, em vigência desde o dia 1o., para a divisão das faixas salariais. O decreto é retroativo a 1o. de novembro (FSP).