O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, suspender as eleições para a escolha de prefeito e vereadores de Italva, distrito de Campos (RJ), que estavam marcadas para o dia 16 de dezembro. Concedeu liminar de inconstitucionalidade da lei que desmembrou o distrito, formulada pelos vereadores Altamir Barbara e George Farah. Os dois vereadores alegaram que Italva não tem os requisitos necessários para se tornar autônoma; que sua área territorial invade o Município de Itaperuna; e que não houve plebiscito (JB).