O Congresso Nacional aprovou ontem, pelo voto das lideranças partidárias, o Estatuto da Microempresa, com apenas uma modificação: a proibição de que as empresas que prestam serviços de profissionais liberais (médicos, dentistas, engenheiros, advogados, etc.) sejam consideradas microempresas e gozem dos benefícios previstos no estatuto. O estatuto, na forma aprovada pelo Congresso, prevê isenção total, para as microempresas-- definidas como aquelas cujo faturamento bruto anual não supere 10 mil ORTNs, considerando-se para tal o valor da ORTN no mês de janeiro do ano em questão--, dos sequintes impostos ou contribuições: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Transportes e Comunicações, Imposto sobre Minerais, e contribuições ao PIS e ao FINSOCIAL (FSP).