Os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com autorização judicial só poderão ser realizados em três casos específicos: por dissídio entre empregado e empregador; pelos herdeiros ainda não habilitados pelo IAPAS, na hipótese de morte do titular da conta; e por autorização administrativa, em lugares onde não haja autoridade do Ministério do Trabalho ou agência do IAPAS. A alteração da lei do FGTS foi pedida pelo presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), Nelson da Matta, e acolhida pelo presidente Figueiredo, que já assinou as medidas (O Globo).