OS SAQUES DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) COM AU

Os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com autorização judicial só poderão ser realizados em três casos específicos: por dissídio entre empregado e empregador; pelos herdeiros ainda não habilitados pelo IAPAS, na hipótese de morte do titular da conta; e por autorização administrativa, em lugares onde não haja autoridade do Ministério do Trabalho ou agência do IAPAS. A alteração da lei do FGTS foi pedida pelo presidente do Banco Nacional da Habitação (BNH), Nelson da Matta, e acolhida pelo presidente Figueiredo, que já assinou as medidas (O Globo).