O BANCO CENTRAL DIVULGOU RESOLUÇÃO (NO. 970) REDUZINDO A ZERO A

O Banco Central divulgou resolução (no. 970) reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as importações de produtos originários da Bolívia, Equador e Paraguai; constantes das listas de aberturas de mercados, amparadas pelos Protocolos Adicionais aos Acordos Regionais e Abertura de Mercados da Associação Latinato Americana de Integração. Entre os produtos bolivianos cuja importação pode ser feita sem pagar IOF estão a torta de soja e torta de algodão, salgema, sal de salina e sal de mesa, fios de algodão acondicionados para venda a varejo, estatuetas e demais objetos de adornos de interiores, de metais comuns e fios de liga de estanho para soldagem (FSP).