O PRESIDENTE FIGUEIREDO ASSINOU DECRETO DISCIPLINANDO A RETIRADA

O presidente Figueiredo assinou decreto disciplinando a retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregado nos casos de dispensa sem justa causa, extinção da empresa, término do contrato por tempo determinado e aposentadoria. Em todos esses casos a retirada do FGTS será automática e garantida pelo BNH. Em caso de morte do empregado, o banco depositário efetuará o pagamento aos dependentes maiores de 18 anos, em partes iguais. Os dependentes menores de 18 receberão suas quotas em depósitos de cadernetas de poupança. O decreto presidencial acrescenta, ainda, dois parágrafos ao artigo 29 do regulamento do FGTS (Decreto 59820/66) determinando que na falta de dependentes diretos as quotas são distribuídas aos sucessores do titular (JB).