O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECIDIU, EM SESSÃO SECRETA E POR

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em sessão secreta e por unanimidade, que "não existe norma constitucional ou legal que restrinja o livre exercício do sufrágio dos membros do Congresso Nacional e dos delegados das Assembléias Legislativas". Garantiu, assim, não ser aplicável à eleição presidencial o instituto da fidelidade partidária (JB).