Os limites de abatimentos da renda bruta nas próximas declarações do Imposto de Renda (ano-base 1984, exercício 1985) terão um reajuste de 150% (80% do INPC), para efeitos de cálculo do imposto. Apenas o abatimento do pagamento de juros ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de aluguéis residenciais ficarão com um reajuste de 200%. O secretário da Receita Federal, Francisco Dornelles, disse que a tabela progressiva de renda líquida para cálculo do IR e do direito à dedução, também terá um reajuste de 80% do INPC. Quem tiver rendimentos brutos anuais inferiores a Cr$3,75 milhões, não terá que apresentar a declaração do IR (FSP).