O PRESIDENTE FIGUEIREDO SANCIONOU A NOVA LEI SALARIAL VETANDO APE

O presidente Figueiredo sancionou a nova lei salarial vetando apenas o parágrafo 2o. do artigo 6o., o qual estabelecia para os professores reajuste do salário-aula, com base na divisão do salário-mínimo por 162 horas. Pela nova lei (no. 7238), o reajuste dos trabalhadores que ganham até três salários-mínimos será de 100% do INPC e os que ganham acima de três mínimos terão 80% do INPC mais livre negociação dos 20% restantes (JB).