As empresas estatais que não pagarem em dia seus débitos em moeda estrangeira, os quais serão assumidos pelo Banco do Brasil, terão seus créditos e depósitos junto ao banco colocados em indisponibilidade até o valor do débito externo, segundo dispõe o Decreto-Lei 2169 assinado ontem pelo presidente da República. Caso a entidade devedora não providencie a liquidação do débito em 30 dias, será automaticamente debitada multa de 10% sobre o saldo do principal e acessórios (O ESP).