O Banco Nacional da Habitação (BNH) regulamentou as resoluções no.14 e 19, de 1984, que, respectivamente, dispõem sobre os planos de reajustamento, os sistemas de amortização e contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais e a aplicação da equivalência salarial aos financiamentos concedidos até 31 de outubro de 1984. Segundo a nova resolução do BNH, de no.22, os contratos ou termos aditivos firmados com adquirentes servidores públicos ativos, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Plano de Equivalência Salarial (PES), também são aplicavéis aos aposentados, pensionistas ou servidores públicos inativos e ativos não sujeitos ao regime da CLT (GM).