A PARTIR DE 1985, AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRI

A partir de 1985, as empresas concessionárias de energia elétrica poderão fornecer às indústrias que quiserem substituir derivados de petróleo por eletricidade, nas regiões sul, sudeste e centro-oeste, a chamada Energia Firme para Substituição (EFST). Sua tarifa custará 85% da normal e pagará apenas 10% de empréstimo compulsório (Imposto Único sobre Energia Elétrica), diante dos 32,5% normais (GM).