O presidente João Figueiredo assinou o Decreto-Lei 2168, concedendo isenção do imposto de importação para substituição ou reparo de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas e utensílios ou partes, peças, acessórios e componentes desses bens, importados por estabelecimentos industriais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A isenção só não será válida se houver similar nacional e irá vigorar até 28 de fevereiro de 1985 (FSP).