O Supremo Tribunal Federal considerou Inconstitucional" o artigo no.2 da emenda no.12 da Constituição Estadual que criou, no ano de 1982, 15 municípios no Amazonas. Segundo o secretário de Interior e Justiça do Amazonas, José Cardoso Dutra, muitas pessoas ficarão desempregadas, além de 15 prefeitos e 105 vereadores (JB).