O Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) e a Associação das Empresas de Serviços de Informática vão enviar ao secretário especial de informática, coronel Edison Dytz, a íntegra da proposta de projeto de lei que regulamentará a importação, comercialização e registro de programas de computador. As duas entidades chegaram a uma proposta comum (ainda não divulgada integralmente pela imprensa), e que, segundo o jornal a Gazeta Mercantil, deixa um ponto em aberto: o IAB queria que o direito de propriedade do "soft" durasse apenas dez anos, enquanto a ASSESPRO exigia um prazo de 50 anos. Caberá ao governo dar a redação final que concilie as duas posições. Um dos artigos da lei determina a criação de um registro para todo "software" que venha a ser comercializado no país. Para obter esse registro obrigatório, o proprietário do "soft" tem de informar à SEI as características do programa que quer registrar, sem no entanto, ser obrigado a declarar seu "programa fonte". O "fonte" só precisará ser entregue ao governo quando o programa cair no domínio público, 10 ou 50 anos após seu registro. Quanto àpossibilidade de importação, a nova lei deverá englobar três modalidades. As duas primeiras, a da importação para uso próprio ou para distribuição e comercialização e aquela classificada de "absorção de tecnologia" (GM).